segunda-feira, 25 de abril de 2011

Dutra ganha no STF Ação movida pela ex-deputada Helena Heluy

Do Supremo Tribunal Federal
Domingos Dutra ganha na justiça ação movida por Helena Barros Heluy

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Cautelar (AC) 2840 em favor de Domingos Francisco Dutra Filho, condenado ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a Helena Barros Heluy, por conta de entrevista dada por ele a duas emissoras de rádio, em 2005, no estado do Maranhão. Na ocasião, ambos eram deputados estaduais pelo PT. Com a decisão do ministro, fica suspenso o pagamento do valor da indenização até a decisão final da Corte no Recurso Extraordinário (RE 622608), proposto pela defesa de Domingos.

De acordo com a 5ª Turma Recursal Cível e Criminal do Maranhão, que confirmou a decisão de primeira instância, Domingos teria abusado da “prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar material”. Para aquele colegiado, as declarações dele foram proferidas “em recinto que não era a Casa Legislativa à qual pertencia, bem como não diziam respeito ao seu ofício legislativo”. Contra essa decisão o advogado de Domingos recorreu ao Supremo, ao qual pede que seja dado efeito suspensivo.

BLINDAGEM - Em sua decisão, o ministro tece considerações sobre o alcance da imunidade parlamentar, que para Ayres Britto é uma garantia de exercício altivo do cargo de parlamentares. “Uma poderosa blindagem para que eles, representantes políticos do povo, tenham as mais desembaraçadas condições de encarnar essa representação”, disse o ministro.

No caso de não estar no recinto parlamentar, prossegue o ministro, a prerrogativa permanece existindo, mas , nesse caso, é imperioso que o parlamentar guarde pertinência temática entre aquilo que diz ou faz com o exercício do cargo. Nesse caso, explica o ministro, “sua atuação tem que se alocar nos marcos de um comportamento que se constitua em expressão do múnus parlamentar.”

Com esse entendimento e citando passagens da entrevista, o ministro disse entender que, pelo menos em um juízo inicial, as declarações do autor estão relacionadas com o exercício do mandato.

Assim, considerando a notícia de que já estaria em curso a execução provisória do título judicial, o ministro deferiu a liminar, suspendendo a decisão até o julgamento de mérito do recurso extraordinário interposto no STF por Domingos.

Consulte o processo aqui

Nenhum comentário:

Postar um comentário