sábado, 23 de abril de 2011

Concurso público: TRE-MA deve nomear aprovados para vagas em aberto

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão deve nomear aprovados em concurso público, para o cargo de Técnico e de Analista Judiciário, para as vagas que estão abertas por desistência de outros candidatos.

Na decisão, que se deu em Pedido de Providências apresentado por um dos aprovados, o CNJ considera que "a aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas".
Nesse sentido, o Conselho observou que a desistência de candidato nomeado é um ato inequívoco que demonstra a necessidade do preenchimento de novas vagas.

A competência do CNJ para decidir sobre o caso é determinada no artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso II da Constituição Federal, segundo o qual cabe ao Conselho "apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei".

Leia aqui a ementa da decisão no Consultor Jurídico

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